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Quando se está navegando é importante ter com você diversos documentos, alguns deles são para casco e motor novos:

A nota fiscal do casco;
A nota fiscal do motor;
O termo de responsabilidade de construção assinado pelo fabricante.

No caso da compra de uma embarcação usada, é preciso exigir do vendedor:

Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM);
Recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a veracidade da assinatura reconhecida em cartório;

Os documentos devem estar em nome do vendedor ou precisa ter uma procuração do proprietário para vender a terceiros. Sem isso, não será possível fazer a transferência de propriedade na Capitania dos Portos. Na compra de um motor usado, exija do vendedor um recibo de compra e venda reconhecido em cartório como verdadeiro (se o motor já estiver registrado na Capitania dos Portos) ou a nota fiscal do motor (caso este ainda não esteja inscrito na Capitania).

Nunca compre motor usado e não registrado, sem este possuir nota fiscal, ou não será possível comprovar sua procedência quando for obter o registro junto às autoridades.

Quando você estiver navegando, leve sempre com você, os seguintes documentos:

Título de Inscrição da embarcação na validade de (05) cinco anos;
Carteiras de habilitações das categorias Arrais Amador, Motonauta, Mestre-Amador e/ou Capitão Amador, validade (10) anos, e um documento de identificação com foto.

Além disso, é importante saber que a bordo das embarcações é obrigatório portar os documentos originais, pois as capitanias dos portos não aceitam cópias autenticadas dos documentos de propriedade.

Para fazer o cadastro da embarcação são necessários alguns passos:

O cadastro de embarcação no sistema de gerenciamento de embarcações (SISGEMB) da Marinha, é realizada uma análise da documentação apresentada pelo usuário, conforme os requisitos descritos nas Normas da Autoridade Marítima - NORMAM 01, 02 e 03, disponíveis na página da DPC na internet. Se a documentação estiver em conformidade, é emitido o respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM) para o proprietário. Os TIE/TIEM têm validade de cinco anos e precisam ser renovados. Esse serviço é prestado pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências (CP/DL/AG).

Primeiro é necessário realizar o pedido é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a compensação do pagamento da GRU, compareça ao atendimento na Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG). Para maior comodidade, algumas CP/DL/AG permitem o agendamento eletrônico do serviço requerido, o valor da taxa de serviço é de R$ 30,00.

Os passos são:
Selecione a Capitania, Delegacia ou Agência;
Escolha o serviço desejado;
Preencha com os dados pessoais;
Gerar Boleto;
Agende o atendimento;
Acesse o menu "Agendamento para único CPF/CNPJ" ou "Agendamento para despachante";
Clique em "Gerar GRU";
Preencha com os dados pessoais;
Informe o número da GRU compensada;
Escolha a data e hora para atendimento;

Documentação em Comum Para Todos os Casos

Documentos Gerais:
Documento de identificação oficial com foto;
CPF/CNPJ;
Comprovante de endereço/residência;
Comprovante de pagamento do boleto;
Nota fiscal eletrônica;
CD com 2 fotos coloridas 15x21, uma de popa e outra de través da embarcação;
Procuração do representante legal (caso necessário);
Contrato Social (caso seja pessoa jurídica);

Documentos específicos para cada tipo de Embarcação:
Para Embarcação empregada na Navegação em Mar Aberto - Relação de documentos do item 0205 da NORMAM-01/DPC;
Para Embarcação empregada na Navegação Interior - Relação de documentos do item 0205 da NORMAM-02/DPC;
Para Embarcação de Esporte e Recreio - Relação de documentos do item 0205 da NORMAM-03/DPC;

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